Consulta a antecedentes de candidato é discriminação, reafirma TST

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A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa paulista a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos por fazer pesquisa prévia de antecedentes criminais de candidatos a emprego. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a prática é ilegal quando não há relação com as […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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