Críticas à interpretação da modulação de efeitos adotada no julgamento do AREsp 2.354.017

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Neste mês de fevereiro, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o AREsp nº 2.354.017, firmou entendimento de inegável relevância para o contencioso tributário: a modulação de efeitos determinada pelo Supremo Tribunal Federal pode impedir o acolhimento de ação declaratória proposta fora do lapso temporal modulado, ainda que a tese de fundo […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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