Deferimento de Justiça gratuita não retroage para alterar julgamento, diz TST

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Desembargador reconheceu direito de advogado de não recolher custas iniciais em ação de cobrança de honoráriosA 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o benefício da assistência judiciária gratuita concedido a um professor na fase de execução da sentença só terá efeitos a partir da apresentação do pedido de gratuidade, feito nessa fase do processo. Na prática, ele terá de pagar honorários advocatícios à empresa. De acordo com […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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