O extravio temporário de bagagem, quando solucionado dentro do prazo regulamentar e desacompanhado de prova de ofensa aos direitos da personalidade, configura mero aborrecimento e, dessa maneira, não justifica uma indenização por danos morais. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás reformou uma sentença para […]
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