Do dano moral in re ipsa pelo comércio não autorizado de dados sensíveis

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Desde a Constituição de 1988 o nosso ordenamento vem tutelando o direito à intimidade à privacidade (artigo 5º, X da CF/1988), passando a prever indenizações por danos morais e à imagem (artigo 5º, V da CF/88) caso esses direitos não sejam observados. Deve ser esclarecido que no âmbito constitucional, a proteção à privacidade “trata de […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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