Não há de se falar em calúnia havendo indícios de irregularidades que somente a Câmara Municipal, no caso do agente político que é o prefeito da cidade, tem legitimidade para apurar. Caso nada se comprove, deve ser arquivada a CP. Não instaurar como vem fazendo os vereadores é no mínimo pecar por ato de improbidade moral causado pela omissão. Caso a representação do prefeito seja aceita, há de falar em inconstitucionalidade da ação por vício de origem, pois a apuração das denúncias no ambiente do Poder Legislativo não podem e nem devem sofrer interferência externa. Mas, Marília é uma cidade que fica fora do planeta terra e tudo pode acontecer.
Prefeito Daniel Alonso pede abertura de inquérito policial contra autor de pedidos de CP na Câmara
com Jornal do Povo
Dema com o prefeito Daniel Alonso em evento no Projeto Estação, durante campanha eleitoral
O prefeito Daniel Alonso (sem partido), encaminhou ofício ao delegado Seccional de Polícia Civil de Marília, Wilson Carlos Frazão, solicitando a abertura de inquérito policial nos termos do artigo 5º inciso II do código de processo penal, para apurar suposta denunciação caluniosa e outros delitos a serem apurados, contra o catador de recicláveis Ademar Aparecido de Jesus, o Dema, que já protocolou 13 pedidos de abertura de comissão processante contra o prefeito (envolvendo também assessores) na Câmara de Marília. Todos os pedidos foram rejeitos em votação em plenário.
A representação cita que “o fato é que o individuo de nome Ademar Aparecido de Jesus vem sistematicamente realizando denuncias sem qualquer fundamento e sem qualquer conteúdo probatório, denegrindo a imagem do prefeito municipal, com alegações fantasiosas, mormente quanto à idoneidade da gestão municipal e do prefeito”.
Também menciona que ” as denuncias do mencionado indivíduo tiveram tramite junto a Câmara Municipal, inclusive com pareceres jurídicos sendo abertos procedimentos, e pautadas para votação na sessão de ordinária, sendo rejeitadas por maioria de vereadores e remetidas ao arquivo”.
Aponta denúncia repetida. “Após todas essas denuncias infundadas o individuo insistentemente protocolou novamente correspondências que tiveram seu tramite junto à casa de leis com a abertura de procedimento e novamente sendo arbitrariamente pautadas pelo presidente da câmara, correspondências absurdas e sem qualquer fundamento ou prova das alegações,novamente foram votadas e arquivadas por maioria de vereadores”.
O ofício de Alonso cita que “as denuncias são tão superficiais que a maioria dos vereadores votaram pelo arquivamento. Ademais é fato que o individuo mesmo sabendo que se tratam de denuncias infundadas e de fatos sabidamente inverídicos, somente o faz com intuito de denegrir a imagem do Alcaide e do Governo Municipal. Além disso, as denuncias não possuem qualquer fundamento, sendo que todos os procedimentos e atos mencionados nas denuncias foram realizados na mais absoluta lisura e com compromisso e responsabilidade ao dinheiro público. Ademais cabe esclarecer que se trata de denúncias vazia e fabricada com o intuito de criar factoide, com o objetivo de denegrir pessoas da administração pública de Marília”.
O prefeito finaliza o ofício mencionando que “dessa maneira solicitamos providências cabíveis acerca dos fatos narrados, mormente quanto à denunciação caluniosa e demais crimes relacionados”.