Empresa com crédito de produtos rurais não se submete aos efeitos da recuperação judicial

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​A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o crédito representado por Cédula de Produto Rural (CPR) vinculada à operação Barter não se submete aos efeitos da recuperação judicial, mesmo quando a execução é convertida em cobrança por quantia certa devido à não entrega dos grãos. Segundo o colegiado, a conversão […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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