O exercício do direito de defesa não é absoluto e não autoriza a parte a proferir ofensas pessoais ou imputar crimes ao advogado contrário. Dessa maneira, o excesso de linguagem que atinge a honra objetiva e a reputação profissional gera dever de indenizar. Com base nesse entendimento, o 1º Juizado Especial Cível da Comarca da […]
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