Empresa terá que indenizar passageira por assento trocado e parada em cidade errada

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ônibus de viagemO juiz Helder Carvalho Lisboa, do Juizado Especial Cível de Tocantinópolis do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, decidiu que uma empresa de transporte terrestre deve indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma passageira que teve seu assento alterado sem consentimento e foi deixada, junto com o filho, em uma cidade diferente […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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