Advogada Débora Gonçalves orienta como identificar riscos antes da assinatura e evitar perdas financeiras
A compra de um imóvel é, para a maioria das famílias, o investimento mais alto de uma vida inteira. No entanto, o entusiasmo com a conquista da casa própria muitas vezes atropela o cuidado técnico necessário na hora de formalizar o negócio. A pressa em assinar o contrato, sem uma análise detalhada das obrigações assumidas, pode esconder armadilhas financeiras que comprometem o orçamento a longo prazo, transformando o sonho em uma sequência de disputas judiciais para anular cobranças indevidas.
Para Débora Gonçalves, advogada especialista em Direito Imobiliário e coordenadora da Comissão de Contratos Imobiliários da AMADI, a ideia de que basta ler as letras miúdas é simplista. O foco deve estar nos efeitos práticos de cada parágrafo. “Muitas vezes, quem assina o contrato confia apenas na palavra da outra parte e não faz a leitura completa. Isso é grave, pois a assinatura presume concordância com tudo o que está ali. Uma vez assinado, o contrato vincula as partes e sua anulação só ocorre no Judiciário se houver prova de erro ou coação”, explica.
Um dos pontos de maior atenção envolve os imóveis na planta e a aplicação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Embora o uso do índice seja legítimo para recompor os custos de materiais e mão de obra, ele se torna abusivo se cobrado após a entrega das chaves ou durante atrasos da construtora. Segundo a especialista, outro problema recorrente é a cumulação de juros com o INCC durante a obra. “Isso gera uma dupla oneração. O consumidor acaba pagando pela atualização do custo da construção e, simultaneamente, juros remuneratórios, o que rompe o equilíbrio exigido pelo Código de Defesa do Consumidor”, alerta.
A especialista também destaca que certas taxas rotineiras são, na verdade, ilegais. É o caso do Serviço de Assistência Técnica Imobiliária (SATI) e da cobrança por emissão de boletos, que devem ser custeadas pela própria empresa. No caso das multas por atraso de pagamento, o limite é rigoroso: em relações de consumo, o valor não pode ultrapassar 2%. “Sempre que uma taxa não corresponde a um serviço efetivamente prestado ou transfere o risco do empreendimento para o comprador, ela pode ser questionada e devolvida”, afirma.
Mesmo diante de um contrato de adesão, aquele modelo padrão onde as cláusulas já vêm prontas, o consumidor tem margem para negociar. Uma análise prévia permite checar a saúde jurídica da construtora e identificar riscos ocultos em penalidades por rescisão. O cenário de digitalização dos contratos trouxe novos desafios, como a proteção de dados pessoais (LGPD). Evite o envio de documentos por aplicativos de mensagens e exigir transparência sobre quem terá acesso às informações compartilhadas digitalmente.
Em resumo, o suporte técnico antes da assinatura funciona como uma proteção patrimonial. “A análise de um especialista dá ao comprador poder de negociação e evita surpresas com multas desproporcionais ou prazos abusivos para devolução de valores em caso de desistência”, conclui Débora Gonçalves. Com a segurança jurídica reforçada, as chances de o contrato transcorrer sem sobressaltos financeiros aumentam consideravelmente, garantindo que o foco permaneça apenas na entrega das chaves.
Fonte: Débora Gonçalves — Advogada | Especialista em Direito Imobiliário


