Erro material no recolhimento de custas não gera deserção do recurso

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O juízo não pode decretar deserção do recurso por mero erro material no pagamento das taxas. O entendimento é do juiz Alano Cardoso e Castro, da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Goiás, que concedeu liminar para suspender uma decisão de primeiro grau que havia determinado uma penhora contra um litigante no Juizado […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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