- Firma de advogados explica que CPF foi emitido há mais de 20 anos por exigência legal para realização de transação imobiliária e que procedimento é regular
- Nota acima emitida pela assessoria de imprensa do escritório Machado Neyer Advogados ao Portal GPN que compartilhou reportagem do site ICL, no sentido de esclarecer os fatos, conforme adiante consta também da matéria original do ICL.
Por Jamil Chade e Cleber Lourenço
O escritório Machado Meyer Advogados confirmou nesta sexta-feira (13) que o financista Jeffrey Epstein adquiriu um imóvel no Brasil e que, para viabilizar a operação, obteve inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A manifestação foi enviada ao ICL Notícias após a revelação de que o norte-americano possuía registro ativo na base da Receita Federal.
O CPF foi emitido em 2003 e estava vinculado ao endereço da Rua da Consolação, 247, 3º andar, em São Paulo — local que, à época, abrigava a sede do próprio escritório.
Na íntegra da nota encaminhada à reportagem, a banca afirma:
“O escritório esclarece que atuou, há mais de 20 anos, em operação de compra e venda de imóvel, na qual Jeffrey Epstein figurou como comprador, por meio de seu advogado dos Estados Unidos. A legislação brasileira exige que estrangeiros não residentes obtenham inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para a aquisição de imóveis no país. A inscrição no CPF é condição indispensável para a lavratura da escritura pública. É prática regular que essa inscrição seja realizada por meio de procurador no Brasil, que indica seus dados de contato para fins de comunicação com a Receita Federal.
O escritório reforça que a operação foi conduzida em estrita conformidade com a legislação brasileira aplicável.”
A assessoria também reforçou que o episódio se tratou de algo regular.
A nota confirma dois pontos centrais: houve uma operação imobiliária formal e a inscrição no CPF foi realizada como exigência legal para a lavratura da escritura.
Registros financeiros
Documentos divulgados pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos indicam movimentações financeiras relacionadas à operação no mesmo período da emissão do CPF.
Em 22 de abril de 2003, há registro de débito de 76 mil dólares destinado ao Machado Meyer, em Nova York. A descrição da transação é explícita: “PURCHASE OF APT IN BRAZIL”.
Outras transferências também aparecem nos arquivos. Em 28 de outubro de 2005, consta pagamento de US$ 9,9 mil vinculado ao escritório brasileiro.
Os registros reforçam que a aquisição do imóvel envolveu estrutura jurídica formal e pagamentos identificados nos documentos apreendidos pelas autoridades americanas.


CPF e endereço em São Paulo
O fato de o CPF ter sido registrado no mesmo endereço da antiga sede do escritório em São Paulo indica que a inscrição foi realizada no contexto da própria operação imobiliária. A legislação brasileira permite que estrangeiros não residentes obtenham CPF para aquisição de bens no país, inclusive por meio de procurador.
Com a confirmação oficial do escritório e a existência de registros financeiros associados à compra, a presença de Epstein no Brasil deixa de ser apenas documental e passa a envolver uma transação imobiliária formalizada, com emissão de escritura e transferência internacional de recursos.
Fonte: ICL Notícias


