Gig workers somam 1,7 milhão no Brasil e pressionam por ajustes na legislação trabalhista

Compartilhe:

Especialista analisa crescimento do trabalho por aplicativos e os desafios da regulação no país

O avanço das plataformas digitais de transporte e delivery vem transformando o mercado de trabalho brasileiro e consolidando o chamado gig work. Baseado na prestação de serviços sob demanda e mediado por tecnologia, o modelo ampliou as possibilidades de geração de renda, mas reacendeu um debate central no direito trabalhista: a existência — ou não — de vínculo empregatício entre plataformas e trabalhadores.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o reconhecimento desse vínculo exige a presença simultânea de dependência econômica (comumente chamada de “subordinação”, apesar de não ser o termo mais apropriado), pessoalidade, habitualidade e onerosidade. As plataformas digitais, por sua vez, sustentam que atuam apenas como intermediadoras tecnológicas, argumentando que os trabalhadores exercem suas atividades com autonomia, podendo definir horários e aceitar ou recusar demandas.

Dados divulgados pelo IBGE em 2024 mostram que cerca de 1,7 milhão de pessoas trabalhavam por meio de aplicativos no Brasil, o equivalente a 1,9% da população ocupada no setor privado. Entre 2022 e 2024, esse contingente cresceu 25,4%, com a incorporação de mais de 335 mil trabalhadores, o que reforça que o trabalho por plataformas deixou de ser pontual e passou a integrar de forma permanente o mercado de trabalho.

Para o advogado trabalhista Arthur Felipe Martins, o debate é necessário por diferentes razões. “Esses trabalhadores — também chamados de gig workers —, apesar de auferirem rendimento médio líquido ligeiramente superior ao dos empregados, enfrentam uma assunção de riscos que faz com que o benefício da remuneração fique em xeque. Por exemplo, as jornadas mais extensas: em média, são 44,8 horas semanais, contra 39,3 horas dos demais trabalhadores, o que resulta em menor remuneração por hora”, explica.

Segundo ele, outro ponto crítico é o elevado grau de informalidade. “O trabalhador plataformizado fica sem acesso a questões que protegem o empregado em fases da vida que todo mundo enfrenta, como férias remuneradas, proteção adequada contra acidentes ou benefícios em caso de impossibilidade de trabalhar, como em um afastamento médico ou num desligamento da plataforma”, afirma.

A controvérsia também se reflete na Justiça, que, quando provocada, ora reconhecia o vínculo de emprego, ora negava-o. Esse cenário levou a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde estão em análise recursos que podem consolidar um entendimento nacional sobre a natureza jurídica do trabalho por plataformas – mas que, neste momento, provocam a suspensão de todos os processos que tratam do assunto no país.

“O debate brasileiro acompanha uma tendência internacional. Países como o Reino Unido adotaram modelos híbridos, que garantem direitos mínimos sem equiparar integralmente esses trabalhadores aos empregados tradicionais. Trata-se de uma tentativa de equilibrar inovação, flexibilidade e proteção social”, avalia Martins.

O advogado conclui que a discussão não deve se limitar à oposição entre emprego formal e autonomia. “O ideal é avançar para a construção de um marco regulatório que assegure segurança jurídica, proteção social mínima e transparência, sem comprometer um modelo já consolidado na economia contemporânea. A ausência de uma resposta clara e atualizada pode aprofundar a precarização ou frear a inovação”, afirma.

Nesse contexto, o futuro do trabalho por plataformas estará diretamente ligado à capacidade de equilibrar tecnologia, direitos fundamentais e sustentabilidade econômica, por meio de uma legislação alinhada à velocidade das transformações sociais.

*Arthur Felipe Martins é advogado, especialista em direito e processo do trabalho e direito acidentário, mestrando em direito do trabalho pela PUC-SP e professor em cursos jurídicos voltados ao direito do trabalho e correlações com o direito previdenciário.

Cynthia Castro | ccastro@thriz.com.br

Outras Notícias

Domínio Global Consultoria Web