Homem é condenado por registrar indevidamente filha de outro

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A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 2ª Vara de Adamantina (SP) que condenou um homem pelo registro civil indevido da filha de outra pessoa. A pena foi redimensionada para dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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