Via jornalista @fabriciorinald
Um vídeo que circula nas redes sociais escancarou a face mais cruel da intolerância: o dono de um bar, identificado como responsável pelo boteco_mv, expulsou duas mulheres simplesmente porque se beijaram. Um gesto comum a qualquer casal foi tratado como “ofensa” pelo agressor, que alegou que em seu “bar de família isso não acontece”.
⚡ O crime em plena luz do dia
- O ato não é opinião, não é “valor familiar”: é crime de homofobia, equiparado ao racismo desde decisão do STF em 2019 (ADO 26 e MI 4.733).
- A pena prevista é de 1 a 3 anos de prisão e multa, sendo crime inafiançável e imprescritível.
- A Constituição é clara:
- Art. 1º, III – dignidade da pessoa humana.
- Art. 5º – igualdade perante a lei.
- Art. 5º, XLI – punição a qualquer forma de discriminação.
💥 O discurso do dono
Ao expulsar as mulheres, o agressor afirmou que “no bar dele isso não acontece”. Mas bares e restaurantes, embora privados, são de acesso público. Isso significa que o proprietário não pode selecionar clientes com base em orientação sexual.
- Ser dono não dá direito de violar a Constituição.
- Ser dono não dá direito de constranger ou humilhar.
- Ser dono não dá direito de cometer crime.
🔥 O impacto social
O episódio mostra como ainda há quem tente normalizar a homofobia sob o manto de “valores familiares”. Mas a sociedade não pode aceitar. Cada ato de discriminação precisa ser denunciado, exposto e punido.
- Negar permanência ou atendimento a pessoas LGBT+ é crime.
- Constranger casais por demonstrações de afeto é crime.
- Homofobia não é opinião. É violência.


