A obrigação de contribuição anual à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), prevista no artigo 47 da Lei nº 8.906/94, deve ser interpretada de forma teleológica e compatível com o ordenamento constitucional, especialmente à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da isonomia. Embora seja necessário uniformizar a política nacional de […]
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