Regras de órgãos reguladores não têm força de lei e, portanto, o Judiciário não deve usá-las para decidir. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um pedido de nulidade de sentença de um executivo contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). O homem, […]
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Fonte: Consultor Jurídico


