Justiça e Reconhecimento: Prefeita Telma Spera Autoriza Pagamentos da “Lei do Descongela” em Assis/SP

Compartilhe:

Município garante respaldo legal para quitar benefícios retroativos de servidores referentes ao período da pandemia; medida contempla anuênios, quinquênios e licenças-prêmio.

ASSIS/SP – O funcionalismo público de Assis recebeu, nesta semana, uma notícia aguardada desde o fim das restrições impostas pela crise sanitária global. A prefeita Telma Spera anunciou que o município já possui o respaldo da Lei Complementar nº 226/2026 para efetuar o pagamento retroativo de benefícios que ficaram suspensos entre maio de 2020 e dezembro de 2021. A medida, apelidada de “Lei do Descongela”, encerra um período de espera para milhares de profissionais que mantiveram a cidade em funcionamento durante a pandemia da Covid-19.

Recuperação de Direitos Suspensos

A nova legislação corrige uma distorção temporal imposta pela Lei Federal 173/2020, que congelou a contagem de tempo de serviço para fins de benefícios como forma de conter gastos públicos durante a emergência de saúde. Com a nova lei, Assis retoma oficialmente o pagamento de:

  • Anuênios, Triênios e Quinquênios: Adicionais por tempo de serviço.
  • Sexta-parte: Benefício concedido após 20 anos de efetivo exercício.
  • Licença-prêmio: Direito ao afastamento remunerado ou conversão em pecúnia.

Equilíbrio entre Valorização e Responsabilidade Fiscal

Para a prefeita Telma Spera, a autorização dos pagamentos vai além da obrigação legal; é uma questão ética. “É uma medida de justiça com os servidores que estiveram na linha de frente e mantiveram o funcionamento dos serviços públicos mesmo diante das dificuldades”, afirmou a gestora.

O município de Assis cumpre rigorosamente os pré-requisitos estabelecidos pela legislação nacional para o “descongelamento”:

  1. Estado de Calamidade: O município decretou a situação formalmente durante a pandemia.
  2. Saúde Financeira: A administração comprovou disponibilidade orçamentária para arcar com o retroativo.
  3. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): O processo respeita os limites de gastos com pessoal e a transparência pública.

Transparência no Processo

A Prefeitura de Assis reforça que todo o processo de cálculo e depósito será realizado de forma transparente, garantindo que o direito de cada servidor seja respeitado conforme o tempo de serviço prestado. O anúncio marca um novo capítulo na relação entre a administração municipal e seus colaboradores, pautado pelo cumprimento de promessas e pelo respeito ao esforço do servidor público.


Resumo da Lei do Descongela em Assis

Ponto ChaveDetalhes
Período Retroativo28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021
Principais BenefíciosAnuênio, Quinquênio, Sexta-parte e Licença-prêmio
Base LegalLei Complementar Municipal nº 226/2026
Requisitos AtendidosDisponibilidade orçamentária e respeito à LRF

Outras Notícias

Domínio Global Consultoria Web