Danilo da Saúde, presidente da Câmara Municipal de Marília→ compras de pequeno valor só precisarão agora de três orçamentos particulares.
A Câmara Municipal de Marília publicou, em 7 de janeiro de 2026, o Ato nº 2, que altera regras internas para aquisição de bens e serviços de pequeno valor. A medida busca conferir maior eficiência, economicidade, celeridade e desburocratização aos procedimentos administrativos, sem prejuízo da observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.
📑 Principais mudanças
O novo ato modifica o parágrafo 2º do artigo 56 do Ato da Mesa nº 16/2023, permitindo que, nas compras ou serviços cujo valor seja igual ou menor ao limite estabelecido no artigo 95, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o contrato possa ser verbal e a dispensa de licitação ocorra sem disputa.
Mesmo com a simplificação, o processo deverá ser instruído com:
- DFD – Documento de Formalização de Demanda;
- Estimativa de preços com no mínimo três orçamentos;
- Indicação da dotação orçamentária;
- Razão da escolha do contratado;
- Autorização da autoridade competente.
Além disso, ficam dispensados:
- Documentos de habilitação (exceto os necessários para identificação do contratado ou representante legal);
- Estudo técnico preliminar;
- Análise de risco;
- Termo de referência.
O ato também revoga os parágrafos 3º e 4º do artigo 56 do Ato da Mesa nº 16/2023.
📌 Objetivo
Segundo a Mesa da Câmara, presidida por Danilo Augusto Bigeschi, com apoio dos secretários Elio Eiji Ajeka (1º secretário) e Vânia Ramos dos Santos (2ª secretária), a medida visa desburocratizar e agilizar contratações de menor valor, garantindo maior eficiência administrativa sem comprometer a transparência e o controle dos gastos públicos.
🌟 Impacto esperado
Com a nova redação, a Câmara pretende reduzir a complexidade dos processos internos, acelerar a execução de serviços e aquisições de baixo custo e assegurar que a gestão pública seja mais dinâmica e responsiva às necessidades cotidianas.


