Militar não pode ser reformado por ter mudado de gênero, decide STJ

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É vedada a reforma ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente no fato de o militar transgênero ter ingressado nas Forças Armadas em vaga originalmente destinada ao sexo ou gênero oposto. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a recurso especial da União sobre o tema. A votação […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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