Município não pode corrigir tributo em índice superior à Selic, diz Cármen

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Municípios não podem escolher índices de correção monetária e taxas de juros de mora para suas dívidas tributárias em percentual superior à taxa Selic, usada pela União para a mesma finalidade. Essa é a proposta de posição apresentada pela ministra Cármen Lúcia, no julgamento do Tema 1.217 da repercussão geral, que foi iniciado no plenário virtual […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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