Nota pública: DPU defende que indígena violentada no Amazonas deveria ter pena extinta e que a sua privacidade e intimidade devem ser protegidas

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Para a Defensoria, extinção da pena como forma de compensação pelas violências sofridas além de ser garantida a não revitimização da vítima com exposições que não observem as garantias legais

A Defensoria Pública da União (DPU) — por meio da Secretaria de Atuação no Sistema Prisional (SASP) e da Defensoria Nacional de Direitos Humanos (DNDH) — emitiu nota pública conjunta sobre as graves violações de direitos cometidas contra indígena que ficou sob custódia no município de Santo Antônio do Içá (AM).

A mulher permaneceu por aproximadamente dez meses em cela mista, custodiada com homens, período no qual relatou ter sido submetida a reiterados abusos sexuais e morais por parte de seis policiais militares e um guarda municipal, inclusive na presença do próprio filho. Verifica-se uma série se violências cometidas pelo Estado, desde a violência sexual, psicológica e moral, além da omissão estatal.

Foi veiculado em matérias jornalísticas entrevista, com fotos da vítima e há pedido no processo de execução da pena de entrevista pública da vítima, a Defensoria defende que deve ser garantido o seu direito à privacidade, à intimidade e à não revitimização, destacando que o seu consentimento deve ser livre, prévio, qualificado e informado, com o devido acompanhamento psicossocial.

Ainda, para a Defensoria Pública da União (DPU), cabe no caso extinção da pena por vários fundamentos, como pela de anistia (conferida pelo Poder Legislativo) e graça (conferida pelo Poder Executivo). Além disso, também é possível a extinção pela via judicial já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já aplicou a chamada detração analógica da pena, extinguindo a punição, quando há prática de coerção cautelar desproporcional no curso do processo. Ou seja, quando há aplicação de medidas cautelares, como prisão preventiva ou outras restrições de liberdade, que são excessivas em relação à gravidade do delito. Para a Defensoria Pública da União, os poderes deveriam conceder a extinção da pena como medida de compensação.

“A Defensoria Pública da União reafirma o repúdio às reiteradas violações de direitos humanos cometidas contra a mulher indígena custodiada sob a custódia do Estado. Reitera-se o dever do Estado de apurar e investigar de forma rigorosa todos os fatos relatados, responsabilizando os agentes envolvidos e garantindo a reparação integral das vítimas”, afirmou ainda a DPU.

Leia a nota pública conjunta completa aqui.

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