Nova fronteira da investigação defensiva para ação rescisória cível e trabalhista

Compartilhe:


A investigação defensiva, regulamentada pelo Provimento 188/2018 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, é frequentemente associada, de forma quase exclusiva, à seara criminal. Esse paradigma, contudo, revela-se uma limitação autoimposta que subutiliza um dos mais potentes instrumentos à disposição da advocacia. A sua aplicação transcende as fronteiras penais, apresentando-se como uma ferramenta […]

O post Nova fronteira da investigação defensiva para ação rescisória cível e trabalhista apareceu primeiro em Consultor Jurídico.



Fonte: Consultor Jurídico

Outras Notícias

Domínio Global Consultoria Web