O que fazer se a Corte de origem não se pronunciar sobre a controvérsia jurídica

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Vamos pensar na seguinte situação hipotética: um servidor estadual recebeu, por erro da administração, valores indevidos a título de diárias. O Estado ajuizou ação ordinária visando à restituição do pagamento indevido. Na contestação, o servidor alegou que a pretensão estaria prescrita, com base no artigo 206, § 3º, IV, do CC (prazo prescricional de três […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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