Prefeito Vinícius aperta o cerco contra RIC e denuncia irregularidades: empresa contesta

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Prefeitura de Marília confirma irregularidades e oficializa legalidade da intervenção na Ricambiental

A Prefeitura de Marília publicou nesta semana a Portaria nº 47659, ratificando a legalidade da intervenção nos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, operados pela concessionária Ricambiental – Água e Esgoto de Marília S/A. A medida, iniciada em fevereiro de 2025 por meio do Decreto Municipal nº 14.601, agora ganha respaldo jurídico e administrativo após a conclusão do Processo Administrativo nº 6.505/2025, que revelou um cenário alarmante de má gestão, descumprimento contratual e falta de transparência.

Reclamações, falhas e reajustes ilegais

Segundo o relatório da Comissão Processante, a intervenção foi motivada por um conjunto robusto de irregularidades, incluindo:

  • 99 reclamações formais de usuários sem resposta
  • Denúncias registradas no Procon
  • Interrupções recorrentes no fornecimento de água
  • Reajuste tarifário aplicado fora do prazo legal e sem parecer do Conselho Municipal de Saneamento Básico

Esses elementos configuram, segundo o parecer jurídico final, uma violação direta à Lei Complementar Municipal nº 938/2022, além de ferirem princípios da Lei Federal nº 8.987/1995 e da Lei nº 11.445/2007, que regem os serviços públicos de saneamento.

Gestão desastrosa e contratos suspeitos

O relatório do interventor nomeado pela Prefeitura revelou ainda mais irregularidades:

  • Descumprimento do cronograma de pagamentos da outorga
  • Ausência de planejamento empresarial
  • Não execução dos investimentos previstos para o primeiro ano de contrato
  • Sonegação de informações financeiras e contábeis, como extratos bancários e demonstrações completas

Além disso, foram identificados contratos suspeitos com o Marília Atlético Clube (MAC), a empresa Creare Comunica Publicidade e Propaganda Ltda, e os escritórios Aidar Fagundes Sociedade Individual de Advocacia e Alexandre Sala Sociedade Individual de Advocacia, que serão encaminhados ao Ministério Público Estadual e Federal, além do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa e desvio de finalidade.

Exoneração e responsabilização funcional

A Portaria também determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o Comissário-Geral da AMAE, João Carlos Polegato, por conduta tipificada como “ineficiência no serviço”. O servidor teria admitido uma atuação meramente protocolar da agência reguladora, renunciando às prerrogativas de fiscalização e sanção, o que contribuiu diretamente para a deterioração dos serviços.

A infração está prevista no Código de Ética e Disciplina dos Servidores Públicos de Marília (Lei Complementar nº 680/2013), e pode resultar na exoneração do cargo em comissão, conforme o artigo 29 do mesmo diploma legal.

Medida extrema, mas necessária

A Prefeitura afirma que todas as etapas do processo respeitaram o contraditório e a ampla defesa, e que a intervenção foi uma medida extrema, porém necessária, para proteger o interesse público e restabelecer a qualidade dos serviços de saneamento básico no município.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e marca um novo capítulo na relação entre o poder público e a gestão dos serviços essenciais em Marília.

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