Primeiro colocado de concurso pode escolher lotação inicial, decide TRF-1

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A ordem de classificação em concurso público é critério vinculante que deve ser observado não apenas na nomeação, mas também na escolha da lotação inicial. Com base neste entendimento, o desembargador João Carlos Mayer Soares, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, assegurou a um candidato aprovado em primeiro lugar o direito de escolher sua […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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