Pronúncia não pode ser baseada apenas em relatos indiretos, decide TJ-CE

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A decisão de pronúncia, que submete um réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, não pode ser baseada exclusivamente em testemunhos indiretos e em provas de inquérito que não foram confirmadas sob o crivo do contraditório judicial. Com base neste entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará deu provimento […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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