Quem tem o seu direito reconhecido pela Justiça, mas fica impedido de aproveitar essa posição por causa da modulação de efeitos, é, ao fim e ao cabo, o derrotado na ação e deve pagar honorários de sucumbência. Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação de uma indústria […]
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