Receita Federal começa a implementar o “CPF dos imóveis”; entenda o que muda

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Desde o fim de novembro, a Receita Federal iniciou a implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), sistema que funciona como um verdadeiro “CPF” para os imóveis no país. A proposta é criar um identificador único nacional para cada propriedade, padronizando cadastros e ajudando a reduzir a informalidade, especialmente no mercado de aluguéis.

Instituído por uma Instrução Normativa publicada em agosto, o CIB reúne em uma base nacional única informações de cartórios, prefeituras e órgãos federais e ambientais. A criação do cadastro já estava prevista no projeto da Reforma Tributária.

Com o código único, a Receita poderá cruzar dados de registros imobiliários, bancos e administrações municipais com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes.

Quando passa a valer o “CPF dos imóveis”?

A implementação começou em 25 de novembro e será feita de forma gradual, com a integração progressiva dos atos registrais.

O cadastro é obrigatório?

Sim. Todos os imóveis urbanos e rurais receberão um número no CIB. O contribuinte não precisa fazer nada neste primeiro momento, já que a inclusão das informações ficará a cargo dos cartórios de registro de imóveis.

Pela legislação, os cartórios terão até um ano para adaptar seus sistemas. Se o cronograma for cumprido, todos os imóveis deverão ter CIB até dezembro do próximo ano.

O que é o valor de referência do imóvel?

O novo cadastro também cria o conceito de “valor de referência”, uma estimativa oficial do valor de mercado do imóvel, calculada com base em critérios definidos pela Receita Federal.

Esse valor poderá ser utilizado como base para o cálculo de tributos como ITBI, IBS, CBS, IPTU e ITCMD.

O que muda para o contribuinte?

Com o CIB em funcionamento:

  • Declarações de aluguel e de Imposto de Renda poderão ser comparadas com os dados reais dos imóveis;
  • Contratos e transações imobiliárias deverão informar obrigatoriamente o código do CIB;
  • Inconsistências cadastrais ou omissões poderão gerar novas penalidades.

Cada imóvel também será associado a uma localização geográfica precisa, aumentando a confiabilidade das informações cadastrais, sem custo adicional para o contribuinte.

Com o CIB, a Receita Federal avança na integração de dados imobiliários e amplia o controle sobre o patrimônio declarado no país.





Fonte: ICL Notícias

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