Relação prévia com crime não impede concessão de tráfico privilegiado

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Para negar o redutor de pena do tráfico privilegiado, o juízo deve apresentar evidências concretas de dedicação habitual do réu a atividades ilícitas ou participação em organização criminosa. A mera sugestão de envolvimento prévio com o crime, como o fato de o réu ser conhecido nos meios policiais ou ter respondido a processo anterior, é […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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