Rio Preto anuncia revisão do IPTU e garante que limite de aumento foi de 20%

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Atualização foi elaborada com base em estudos técnicos conduzidos pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), que revisou os valores de metro quadrado de terrenos e construções

Para suavizar o impacto do reajuste, o projeto limitou o aumento em até 20% por imóvel em 2026

A Câmara Municipal de São José do Rio Preto aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 52/2025 (PLC 52), de autoria do Executivo, que atualiza a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026. A proposta, que recebeu parecer favorável tanto na legalidade quanto no mérito, institui a nova Planta Genérica de Valores (PGV), com limite de aumento no valor final do imposto de até 20% em relação ao valor pago em 2025.

Durante a votação, uma emenda foi aprovada, a qual determina que futuras atualizações só poderão ser definidas por lei específica, discutida e aprovada pelo Legislativo.

Por que o reajuste foi necessário

  • 11 anos sem reajuste real: a defasagem compromete a arrecadação e a capacidade de investimento da cidade.
  • Déficit herdado da gestão anterior: sem recursos adequados, serviços essenciais como Saúde, Educação, Limpeza Urbana, Iluminação Pública e Manutenção de ruas e praças ficam prejudicados.
  • Investimentos em infraestrutura: grandes obras como vias, pontes, drenagem, saneamento, escolas e hospitais dependem de uma arrecadação consistente.
  • Adequação à realidade econômica: os valores dos imóveis mudam com a inflação e o mercado; sem reajuste, a arrecadação fica desatualizada.

A atualização foi elaborada com base em estudos técnicos conduzidos pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), que revisou os valores de metro quadrado de terrenos e construções. Para suavizar o impacto do reajuste, o projeto limitou o aumento em até 20% por imóvel em 2026.

A nova legislação

O reajuste do IPTU, quando feito de forma transparente e embasado em estudos técnicos (como a Planta Genérica de Valores), é uma ferramenta vital para que a prefeitura possa cumprir suas responsabilidades, oferecer serviços de qualidade, realizar investimentos necessários e promover um ambiente urbano mais justo e próspero para todos os seus habitantes.

A proposta, que dá nova disciplina ao IPTU no município, revoga legislações anteriores e institui uma nova Planta Genérica de Valores (PGV), buscando uma abordagem mais contemporânea e equidade fiscal. A medida visa corrigir uma expressiva defasagem nos valores de metro quadrado de terreno e construção que foram objeto de apenas ajustes pontuais ao longo de décadas, gerando distorções na PGV.

Para isso, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) foi contratada para estabelecer uma nova PGV, com valores de terreno e construção a preços de mercado.

No entanto, para suavizar o impacto de um possível ajuste expressivo decorrente dos novos valores de mercado, o projeto optou por limitar a atualização do imposto. De acordo com o art. 21, § 1º, I, do projeto, o crédito tributário constituído, por imóvel, para o exercício de 2026 não poderá exceder em 20% (vinte por cento) o valor apurado e lançado no exercício de 2025″. Essa limitação busca evitar aumentos abruptos para os contribuintes.

Formas de pagamento do IPTU 2026

Para a comodidade dos contribuintes, o pagamento do IPTU poderá ser realizado de duas formas principais. Segundo o art. 34, “o pagamento do imposto será feito de uma só vez ou em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas”. As datas de vencimento serão estabelecidas por Decreto do Poder Executivo municipal.

Uma opção vantajosa para quem puder quitar o imposto de uma só vez é o desconto para pagamento à vista. O Projeto informa que “o pagamento integral do imposto, cota única, até o seu vencimento, poderá gozar de desconto para pagamento à vista, conforme disposto em Decreto do Poder Executivo”. Essa é uma oportunidade para os contribuintes economizarem no valor total do imposto.

Quem terá direito a isenção ou imunidade do IPTU
A nova legislação mantém e amplia benefícios fiscais, distinguindo entre imunidade e isenção.

Imunidades (Art. 9º):

  • União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo autarquias e fundações públicas;
  • Entidades religiosas e templos de qualquer culto;
  • Partidos políticos, fundações partidárias, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, desde que atendam aos requisitos constitucionais.

Isenções específicas (Art. 10):

  • Imóveis cedidos gratuitamente para uso do poder público;
  • Associações culturais que destinem integralmente suas rendas a seus fins;
  • Entidades de utilidade pública reconhecidas por lei municipal;
  • Proprietários de lotes nos loteamentos Auferville I a V, até a conclusão das obras de infraestrutura;
  • Imóveis residenciais ou comerciais atingidos por catástrofes, desastres naturais ou intempéries, até a conclusão dos reparos;
  • Pessoas com doenças graves (como câncer, Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla ou ELA) e baixa renda familiar (até 3 salários-mínimos), desde que sejam proprietários de um único imóvel de moradia própria;
  • Contribuintes de loteamentos de interesse social regularizados conforme a Lei Federal nº 13.465/2017, com isenção válida por dois anos consecutivos.

Isenção para imóveis de baixo valor (Art. 11):

Estarão isentos do imposto os contribuintes cujo valor lançado do IPTU seja igual ou inferior a R$ 216 (atualmente R$ 180). A isenção não se aplica a imóveis utilizados como garagem.

Descontos adicionais

O PLC 52/2025 também prevê benefícios complementares:

  • Desconto de 50% para aposentados e pensionistas (Art. 13): válido para quem recebe até dois salários-mínimos, seja proprietário de um único imóvel utilizado como residência própria e faça requerimento junto à Prefeitura.
  • Desconto de 50% para imóveis em vias de feiras-livres (Art. 14): aplicado automaticamente a imóveis localizados em ruas onde ocorrem feiras-livres, com a testada principal diretamente afetada pela instalação das barracas.

Colaborou: Ademir Terradas/SMCS

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