Se Fazenda concorda com o pedido do contribuinte, não deve pagar honorários

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Ministro Paulo Sérgio Domingues lembrou que modalidade culposa não se aplica a casos de improbidadeSe a Fazenda Nacional é alvo de um processo e reconhece a procedência do pedido, não deve ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados do contribuinte, nos termos do artigo 19 da Lei 10.522/2002. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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