O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) tem consolidado entendimento no sentido de que os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como as assessorias e consultorias técnicas, não podem ser contratados por meio de pregão. Essa vedação encontra fundamento no artigo 6º, XVIII, “c”, artigo 29, parágrafo único e 36, §1º, […]
O post Serviços técnicos especializados e inadequação da dispensa de licitação apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
Fonte: Consultor Jurídico


