STF forma maioria para condenar Mauro Cid por abolição do Estado

Compartilhe:


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10/9) para condenar o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito no julgamento da chamada trama golpista.

Fux foi contra o envolvimento em organização criminosa armada e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União. O ministro também não votou pela condenação de Cid por dano pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União: “Mauro Cid não pode ser responsabilizado”, disse.

Ele também considerou improcedente a condenação por deterioração violenta do patrimônio.

Como mostrou o Metrópoles, o ministro aplicou o princípio da absorção e considerou que o crime de golpe de Estado absorve o de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Com isso, o STF já tem maioria para condenar Mauro Cid, que é réu colaborador, por pelo menos um crime do total de cinco.

“Ao trocar mensagens com Rafael de Oliveira, o réu colaborador conversa sobre financiamento e manifestações para iniciar e incentivar os atos em abolir o Estado Democrático de Direito. Em razão do pedido de recurso formulado pelo oficial De Oliveira, em reunião em 12 de dezembro na casa de Braga Netto, o réu colaborador sugeriu esse valor de R$ 100 mil a serem arrecadados. Essa reunião consoante por depoimento do próprio colaborador foi marcada após o próprio colaborador solicitar esse agendamento, o que caracteriza seu interesse direto nos temas que nela foram debatidos”, disse Fux na justificativa do voto.

Acompanhe aqui:

No quarto dia de julgamento que decide se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados executaram uma trama golpista contra a eleição de Lula (PT), Luiz Fux divergiu em vários pontos dos colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Em seu voto, Fux disse que “não se pode banalizar o conceito de organização criminosa”. Discordou também que os réus tenham cometido os crimes de deterioração do patrimônio tombado.



Fonte: Metrópoles

Outras Notícias

Domínio Global Consultoria Web