Se a Fazenda Nacional é alvo de um processo e reconhece a procedência do pedido, só pode ser dispensada da condenação ao pagamento de honorários de sucumbência nas hipóteses expressamente listadas no artigo 19 da Lei 10.522/2002. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu manter a condenação do ente […]
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