O estado de São Paulo tem promovido, de maneira gradual, a exclusão de determinados produtos do regime de substituição tributária do ICMS, alcançando, entre outros, segmentos relevantes como os de higiene pessoal e de beleza. Trata-se de movimento que ultrapassa a esfera meramente operacional da arrecadação e ingressa em terreno estrutural do sistema tributário, com […]
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Fonte: Consultor Jurídico


