O julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.412.069, afetado ao Tema 1.255 da repercussão geral e pautado para fevereiro de 2026, coloca o Supremo Tribunal Federal diante de uma controvérsia que ultrapassa a técnica de fixação dos honorários advocatícios. Em discussão está a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao artigo 85 do Código de […]
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Fonte: Consultor Jurídico


