Crime ocorreu no bairro Vilas Boas; investigações apontam que Eduardo Araújo, de 32 anos, utilizava rastreador para monitorar a ex-mulher.
CAMPO GRANDE (MS) – Um desdobramento trágico chocou o setor comercial do bairro Vilas Boas na tarde desta quarta-feira (21). Eduardo Araújo, de 32 anos, gerente da empresa Luigi Salgados, assassinou o proprietário do estabelecimento, André Luis Mitidiero, de 49 anos, e tirou a própria vida logo em seguida.
As investigações da Polícia Civil revelam que o crime foi motivado pela incapacidade de Eduardo em aceitar o fim do relacionamento com sua ex-mulher, Juliana Carolina Albuquerque. Segundo apurado, o gerente utilizava dispositivos de rastreamento para monitorar os passos de Juliana, o que culminou no confronto fatal quando ele localizou as vítimas na Rua Luigi Galvani.
Perseguição e morte: Como o monitoramento clandestino levou ao homicídio de empresário no MS
O uso de tecnologia de rastreamento por Eduardo Araújo foi o estopim para o ataque contra o patrão, André Luis Mitidiero.
O assassinato do empresário André Luis Mitidiero, ocorrido na última quarta-feira, expõe mais um caso grave de stalking com desfecho letal em Mato Grosso do Sul. O autor do crime, Eduardo Araújo (32), ocupava o cargo de gerente na empresa da vítima e nutria uma obsessão pela ex-companheira, Juliana Carolina Albuquerque.
A dinâmica do crime aponta que Eduardo não aceitava o término e vigiava Juliana em tempo real. Ao confrontar o patrão e a ex-mulher, o gerente efetuou os disparos contra André e, em um ato de desespero final, cometeu suicídio no local. O caso segue sob análise da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).
Tabela de Dados do Incidente
| Informação | Detalhe |
| Data do Fato | 21 de janeiro de 2026 |
| Local | Rua Luigi Galvani, Bairro Vilas Boas |
| Autor/Vítima | Eduardo Araújo (32 anos) – Suicídio |
| Vítima Fatal | André Luis Mitidiero (49 anos) – Homicídio |
| Motivação | Ciúme possessivo e não aceitação do fim de relacionamento |
| Contexto | Uso de rastreamento (stalking) contra a ex-mulher |
Nota de Utilidade Pública: Casos de perseguição obsessiva devem ser denunciados imediatamente. O crime de Stalking (Art. 147-A do Código Penal) prevê pena de reclusão e pode evitar desfechos trágicos como este.


