O desdobramento jurídico da tragédia que vitimou trabalhadores rurais maranhenses em Marília ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (17). O motorista do ônibus da empresa RD Viagens foi preso em flagrante pela Polícia Civil, indiciado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
No entanto, o clamor por justiça em Marília levanta uma questão ainda mais profunda: o motorista, que muitas vezes é submetido a jornadas exaustivas em veículos precários, será o único a pagar? Especialistas jurídicos ouvidos pelo Portal GPN afirmam que a linha de investigação deve, obrigatoriamente, alcançar o “andar de cima”.
A Responsabilidade dos Donos da Empresa (RD Viagens)
A prisão do condutor não exime os proprietários da transportadora de responderem civil e criminalmente. Como o veículo operava de forma irregular e sem licença de viagem da ANTT, os donos podem enfrentar:
- Homicídio com Dolo Eventual: Se ficar provado que os empresários tinham consciência da precariedade do ônibus e dos riscos da viagem clandestina, a justiça pode entender que eles assumiram o risco de matar.
- Crime de Perigo para a Vida: Pela exposição de dezenas de pessoas a um transporte sem as mínimas condições de segurança.
- Indenizações Milionárias: A empresa responde objetivamente pelos danos causados, devendo arcar com traslados, funerais e pensões para as famílias das vítimas.
A Corresponsabilidade dos Contratantes (O Agronegócio)
Um ponto fundamental que o Portal GPN questiona é a responsabilidade indireta de quem contratou esses trabalhadores no Maranhão para atuar em Santa Catarina. No Direito do Trabalho e Civil, existe a figura da Responsabilidade Solidária/Subsidiária.
- Dever de Vigilância: Quem contrata uma empresa para transportar seus colaboradores tem o dever legal de fiscalizar se essa empresa é idônea e se o transporte é seguro.
- Cadeia Produtiva: Se o contratante final (o produtor rural ou a agroindústria) utilizou-se de “gatos” ou intermediários para fugir de encargos, ele pode ser responsabilizado por terceirização ilícita e até por trabalho análogo à escravidão, caso as condições de recrutamento sejam comprovadas como degradantes.
- Dano Moral Coletivo: O Ministério Público do Trabalho (MPT) costuma acionar os contratantes finais para que paguem multas pesadas que são revertidas para fundos de proteção ao trabalhador.
O Questionamento do Portal GPN
A prisão do motorista é o caminho mais curto para as autoridades darem uma resposta rápida, mas é insuficiente. Se a justiça não alcançar o CNPJ da RD Viagens e os beneficiários finais do suor desses trabalhadores, o sistema continuará operando a “logística do horror”.
Punir o braço (motorista) sem punir a cabeça (empresários e contratantes) é permitir que amanhã outro ônibus clandestino saia do Maranhão com destino ao Sul, colocando mais vidas em risco nas estradas que cortam Marília.
EDITORIAL GPN: Não aceitaremos que a corda arrebente apenas no lado mais fraco. O motorista responderá por seus atos, mas quem lucrou com a economia feita no transporte irregular precisa sentar no banco dos réus. A vida do trabalhador não pode ser um custo variável na planilha do agronegócio.


