A impenhorabilidade de verbas públicas transferidas a entidades privadas encontra respaldo no artigo 833, IX, do Código de Processo Civil, que estabelece proteção para os “recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social”. A norma, ao adotar termos estritos como “compulsória” e delimitar áreas específicas, impõe limites à […]
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Fonte: Consultor Jurídico


