Vítima de violência doméstica pode pedir indenização nas alegações finais da ação penal

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Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a fixação de valor mínimo de indenização a título de dano moral exige apenas pedido expresso da acusação ou da vítima. Não é preciso abrir uma instrução probatória separada, porque o dano é presumido. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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