Paradoxo na Lei Maria da Penha: quando o sigilo desprotege a vítima
A edição da Lei nº 14.857/2024, que introduziu o artigo 17-A na Lei nº 11.340/2006, representou uma importante opção de política criminal: resguardar o nome da ofendida sob sigilo nos feitos em que se apuram crimes praticados no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, mantendo, simultaneamente, hígida...