Dados do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) divulgados nesta segunda-feira (19) revelam que a capital contabilizou 64 denúncias de assédio eleitoral desde o início da campanha, em 16 de agosto. O número representa seis ocorrências a mais em comparação a 2022, que somou 58 registros.
Entre as principais queixas estão convocações para eventos de campanha durante o expediente, no descanso ou em dias de folga. Funcionários denunciam ainda pedidos para divulgar candidaturas em redes sociais e ameaças de demissão ou perda de função, além de retaliação por manifestar apoio a determinado candidato.
No DF, três ações tiveram decisões liminares favoráveis aos trabalhadores, determinando que as empresas cessassem com as práticas de assédio eleitoral.
Além disso, segundo o Ministério Público, foram expedidas, até o momento, 28 recomendações, quatro ações civis e um Termo de Ajustamento de Conduta direcionados a empregadores denunciados por eventuais práticas de assédio eleitoral.
Ainda de acordo com o órgão, foram enviadas 40 recomendações preventivas a empresas de vigilância, asseio e conservação que atuam no DF, para deixarem de solicitar dados do título de eleitor em futuras contratações e excluam essas informações de suas bases cadastrais.
Em junho, a Justiça do Trabalho proibiu a empresa Sementes Três Pinheiros Seeds Ltda. de promover atos de campanha eleitoral dirigidos a trabalhadores após almoço realizado nas dependências da empresa, em Planaltina, com participação da recém eleita senadora Bia Kicis (PL).
Em vídeo publicado nas redes sociais, Kicis apareceu pedindo votos para sua candidatura ao Senado e para outros candidatos, como Michelle Bolsonaro (PL), também eleita ao Senado, e à atual governadora do Distrito Federal e candidata à reeleição Celina Leão (PL), além do candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL).
O que é o assédio eleitoral?
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio eleitoral ocorre quando há conduta que constrange, induz, influencia, restringe, discrimina ou retalia o trabalhador em razão de suas escolhas políticas.
O tribunal orienta que, para identificar uma situação de assédio, devem ser considerados o contexto, o ambiente de trabalho e a eventual desigualdade de poder entre quem pratica a conduta e quem a sofre. A prática não exige necessariamente uma ameaça direta ou explícita.
“O empregador não pode dificultar o comparecimento às urnas, descontar salário ou exigir compensação do tempo necessário à votação. Também não pode usar escalas, transferências, contratações, demissões, funções de confiança ou vantagens para premiar apoiadores ou punir quem se recuse a aderir a uma candidatura”, afirma o MPT em nota.
Como denunciar
Possíveis casos de assédio eleitoral podem ser denunciados de forma sigilosa pelo site do Ministério Público do Trabalho. O relato deve informar, sempre que possível, o nome da empresa ou do órgão, o local e a data dos fatos, as pessoas envolvidas e a forma de pressão.
Provas como mensagens, áudios, vídeos, fotografias, convocações, listas de presença e nomes de testemunhas ajudam na apuração.
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Fonte: Brasil de Fato


