Delegado do “Bonde dos Coroas” mantém contestação mesmo após decisão do STF

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O caso do “Bonde dos Coroas”, com policiais do Rio de Janeiro acusados de fazerem da 53ª Delegacia de Polícia um “balcão de negócios”, passou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em agravo analisado pela última instância da Justiça brasileira, um dos delegados, apontado como líder do esquema de negociação de propina, pediu nulidade da condenação de 17 anos de detenção.

O delegado Matheus Romanelli, chefe da DP à época, contesta sua condenação ao alegar que a imputação de crime se baseia em “reconhecimento pessoal ilegal”, que, segundo ele, contaminaria as sentenças de Cortes de 1ª instância e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso do “Bonde dos Coroas” veio à tona em 2017, quando cinco inspetores e dois delegados foram acusados de atuar no sequestro de Carlos Vinícius de Araújo, conhecido como Orelha. Na ocasião, investigações apontaram que os policiais levaram Orelha para a delegacia e extorquiram a esposa dele para liberá-lo.

Gravações feitas por policiais infiltrados mostraram as negociações. Orelha foi liberado após o pagamento de R$ 10 mil, mesmo com mandado de prisão em aberto.

Denúncia do Ministério Público apontou formação de quadrilha, extorsão mediante sequestro, roubo qualificado, concussão e constrangimento ilegal dos agentes e delegados envolvidos. Todos foram condenados.

Contestação

Na tentativa de provar nulidade de sua condenação, o delegado Matheus foi ao STF. O processo foi sorteado para a relatoria da ministra Cármen Lúcia, no RHC 267894/RJ.  Em decisão do fim de fevereiro, Cármen Lúcia afirmou que o habeas corpus era improcedente.

O delegado apelou para embargos de declaração, “que visam sanar obscuridades no processo”. Porém, em 22 de maio, o plenário da Primeira Turma concluiu julgamento do referendo da decisão de Cármen e não aceitou os embargos. No último dia 26, o processo transitou em julgado.

A última alternativa para recorrer seria a revisão criminal. O delegado segue com o argumento de que o traficante mantido em cárcere na delegacia de Mesquita, no Rio de Janeiro, e liberado mediante pagamento, não o reconheceu e que ele não teve nenhuma participação no esquema do “Bonde dos Coroas”.

Prisão

Segundo relata, no dia da prisão do traficante, policiais da 53ª DP se dirigiram a uma residência onde supostamente moraria um traficante que mantinha armas e drogas em seu poder. O nome era Carlos Vinícius, vulgo “Orelha”. No local, nada foi encontrado.

Na versão do delegado, como o suposto traficante não tinha documento de identificação, ele foi conduzido à delegacia para certificação da sua identidade. As investigações da Corregedoria indicaram que nessa consulta apareceu que contra “ Orelha “ existia mandado de prisão em aberto, tendo os policiais exigido pagamento para liberação.

Matheus alega que não tinha ciência do que estava acontecendo e que, a condenação dele por extorsão mediante sequestro, é fundamentada na fala do traficante em juízo, em diálogo com a representante do Ministério Público.

Nessa fala, o traficante afirmou: “Reconheci, depois, na reportagem, o Delegado Matheus. Ele entrou na sala onde eu fiquei e, portanto, tinha ciência de tudo o que estava acontecendo. Lembra que Matheus falou sobre o treinamento que seu cão estaria fazendo para rastrear drogas.”

Segundo a defesa do delegado, embora tenha falado que só reconheceu Matheus após ver imagem na TV, o traficante, verdadeiramente, se refere a duas pessoas: a Júlio, Policial treinador de cães, e a Leonardo Grivot, delegado de plantão, que conforme Termo de Reconhecimento, foi a pessoa reconhecida da televisão.

O nome Matheus não aparece no Termo de Reconhecimento. A testemunha reconheceu os policiais Sérgio Bezerra, Paulo da Silva Carvalho, Leonardo Ferreira do Amaral e Cosme de Araújo. Também disse que reconhecia o delegado Leonardo Grivot da televisão.

Os cargos dos policiais à época:

  • Leonardo Grivot, delegado assistente;
  • Matheus Romanelli, delegado titular;
  • Leonardo Amaral, inspetor;
  • Paulo Carvalho, inspetor;
  • Cosme de Araújo Conceição, inspetor;
  • Sérgio Bezerra de Andrade, inspetor;
  • Carlos Alberto Falcão, inspetor.

Instâncias

O delegado vem recorrendo das decisões desde a primeira instância, quando o julgamento ocorreu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Interpôs recurso ainda contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça e foi até o STF onde a condenação segue mantida.

A Corte Suprema entendeu que embargos de declaração não servem para rediscutir o acórdão condenatório. São instrumentos apenas para possível omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorreu, segundo o STF.

A relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que o delegado “insiste em rediscutir o assentado no julgamento dos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 267.894, no qual esta Primeira Turma analisou detidamente todas as alegações da defesa. É manifesto, portanto, que estes segundos embargos têm natureza protelatória”, afirmou.

Ao aguardar a determinação de cumprimento da pena, o delegado ainda defende que “a condenação estaria sustentada em reconhecimento pessoal manifestamente ilegal e absolutamente nulo, realizado em afronta às garantias processuais previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, o que compromete a validade da prova de autoria e contamina, de forma insanável, todo o édito condenatório”.

O próximo passo após o trânsito em julgado do processo é o cumprimento de pena. Somente depois disso, pode-se pedir a revisão criminal. Esse instrumento, no direito, visa reparar um erro judiciário.



Fonte: Metrópoles

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