O ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) reconheceu, na noite desta quinta-feira (8), que não haverá segundo turno na eleição para o governo estadual e afirmou que respeita a decisão da Justiça Eleitoral. Com a anulação dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos), o deputado estadual Douglas Ruas (PL), que terminou o primeiro turno na frente, deve superar a maioria absoluta dos votos válidos e ser declarado eleito sem nova votação.
A manifestação de Paes ocorreu após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir, por cinco votos a dois, anular os votos recebidos por Garotinho e determinar a retotalização da votação. No mesmo dia, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da coligação de Paes para suspender os efeitos da decisão.
“A Justiça decidiu que não haverá 2º turno, contrariando a vontade soberana dos eleitores. E decisão judicial a gente respeita. É assim que funciona a democracia”, escreveu Paes nas redes sociais. O ex-prefeito também agradeceu aos mais de 3,7 milhões de eleitores que votaram nele e afirmou que seu grupo político continuará acompanhando e cobrando os resultados do governo estadual.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) marcou para este sábado (10), às 15h, a retotalização dos votos para governador. O procedimento recalculará os percentuais com a exclusão da votação de Garotinho e permitirá dar andamento à proclamação do resultado.
No primeiro turno, Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos considerados na apuração original. Paes teve 3.706.984 votos, ou 42,76%, enquanto Garotinho recebeu 274.411 votos, correspondentes a 3,17%.
Com a retirada dos votos de Garotinho da base de cálculo, Ruas passa a ter aproximadamente 50,88% dos votos válidos, acima dos 50% necessários para vencer no primeiro turno. A retotalização não é uma nova votação, mas um recálculo do resultado a partir da decisão judicial.
Entenda as decisões
Garotinho teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral por questões relacionadas às condições de elegibilidade, incluindo o pleno exercício dos direitos políticos e a filiação partidária. Embora tenha concorrido e aparecido na urna eletrônica, sua situação permanecia sob análise judicial.
Após a votação de domingo (4), o ex-governador pediu desistência do recurso apresentado ao TSE. Os ministros rejeitaram o pedido por unanimidade e, no julgamento do mérito, mantiveram o indeferimento do registro e determinaram a anulação dos votos, por cinco votos a dois.
A maioria entendeu que a desistência apresentada depois da eleição não poderia ser aceita diante do potencial de interferência no resultado do pleito. Dois ministros defenderam a preservação dos votos para fins de definição sobre a realização do segundo turno.
A coligação de Paes recorreu ao STF para tentar suspender os efeitos da decisão e preservar a possibilidade de uma nova votação. Zanin negou a medida cautelar por questões processuais: o recurso extraordinário contra a decisão do TSE ainda não havia sido apresentado, não existia análise de admissibilidade pela Justiça Eleitoral e o acórdão do julgamento não estava anexado aos autos.
A decisão do ministro não julgou definitivamente o mérito da tese defendida pela coligação de Paes. O pedido analisado buscava suspender imediatamente os efeitos do julgamento do TSE.
Fonte: Brasil de Fato


