Ao longo da história, quase todas as lutas de libertação nacional foram classificadas como “terrorismo” pelas potências que exerciam o domínio colonial ou a ocupação estrangeira. Essa estratégia não é nova.
O Império Britânico chamava de terroristas os combatentes do IRA (Exército Republicano Irlandês) na Irlanda do Norte e os guerrilheiros do EOKA (Organização Nacional de Combatentes Chipriotas) em Chipre. A França qualificava a Frente de Libertação Nacional (FLN) argelina como uma organização criminosa.
(Foto: Hosny Salah / Pixabay) ” width=”2560″ height=”1707″ srcset=”https://operamundi.uol.com.br/wp-content/uploads/2026/08/hosnysalah-gaza-6062057-scaled.jpg 2560w, https://operamundi.uol.com.br/wp-content/uploads/2026/08/hosnysalah-gaza-6062057-300×200.jpg 300w, https://operamundi.uol.com.br/wp-content/uploads/2026/08/hosnysalah-gaza-6062057-1024×683.jpg 1024w, https://operamundi.uol.com.br/wp-content/uploads/2026/08/hosnysalah-gaza-6062057-768×512.jpg 768w, https://operamundi.uol.com.br/wp-content/uploads/2026/08/hosnysalah-gaza-6062057-1536×1024.jpg 1536w, https://operamundi.uol.com.br/wp-content/uploads/2026/08/hosnysalah-gaza-6062057-2048×1365.jpg 2048w, https://operamundi.uol.com.br/wp-content/uploads/2026/08/hosnysalah-gaza-6062057-750×500.jpg 750w, https://operamundi.uol.com.br/wp-content/uploads/2026/08/hosnysalah-gaza-6062057-1140×760.jpg 1140w” sizes=”(max-width: 2560px) 100vw, 2560px”>
A desumanização da resistência é uma estratégia colonial para, ao rotular todo resistente como “terrorista”, deslocar o foco da ocupação ilegal, do apartheid e da negação da autodeterminação para a reação dos povos ocupados.
(Foto: Hosny Salah / Pixabay)
O mesmo ocorreu com a Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO), o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), a Organização do Povo do Sudoeste Africano (SWAPO), na Namíbia, e até com o Congresso Nacional Africano (ANC), de Nelson Mandela.
A história, porém, absolveu esses movimentos e condenou os regimes coloniais que pretendiam perpetuar sua dominação.
Esse padrão revela uma constante de que quem ocupa um território, de procurar retirar do povo ocupado qualquer legitimidade para resistir.
A desumanização da resistência é uma estratégia colonial para, ao rotular todo resistente como “terrorista”, deslocar o foco da ocupação ilegal, do apartheid e da negação da autodeterminação para a reação dos povos ocupados.
Essa narrativa, entretanto, encontra limites claros no próprio Direito Internacional.
Desde a Carta das Nações Unidas, passando pela Resolução 1514 (XV), sobre a descolonização, e pela Resolução 2625 (XXV), que reafirma o princípio da autodeterminação dos povos, consolidou-se o entendimento de que povos submetidos à dominação colonial, à ocupação estrangeira ou a regimes racistas possuem o direito de lutar por sua libertação.
Diversas resoluções posteriores da Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceram a legitimidade dos movimentos de libertação nacional e admitiram que essa resistência pode assumir formas de luta armadas, desde que sujeitas às normas do Direito Internacional Humanitário.
É precisamente por isso que a comunidade internacional jamais equiparou automaticamente movimentos de libertação nacional a organizações terroristas.
O Direito Internacional Humanitário regula a forma como os conflitos armados devem ser conduzidos e impõe obrigações a todos os beligerantes, inclusive aos movimentos de resistência.
Porém, ele não elimina o direito político e jurídico de um povo resistir à ocupação. Confundir essas duas dimensões interessa apenas às potências ocupantes, porque transforma um conflito de natureza política e jurídica em mera questão policial.
A própria história do chamado Estado de Israel revela essa contradição.
Antes de 1948, Irgun e Lehi eram considerados organizações terroristas pelo governo britânico, em razão de atentados como a explosão do Hotel King David e o assassinato do mediador da ONU, Folke Bernadotte.
Anos depois, seus líderes chegaram ao governo, e Menachem Begin recebeu o Prêmio Nobel da Paz. Isso demonstra que o rótulo de “terrorista” muitas vezes expressa circunstâncias políticas, mais do que uma definição jurídica permanente.
No cenário contemporâneo, essa discussão permanece atual. A Palestina continua reconhecida pelas Nações Unidas como um território submetido à ocupação, enquanto o Saara Ocidental permanece inscrito na lista de Territórios Não Autônomos da ONU, aguardando a concretização do direito de seu povo à autodeterminação.
Nesse contexto, o Movimento de Resistência Islâmica (Hamas), surgido durante a Primeira Intifada, e a Frente Polisario, reconhecida pelas Nações Unidas como representante do povo saaraui no processo de paz relativo ao Saara Ocidental, inserem-se na tradição histórica dos movimentos de libertação nacional.
Assim como ocorreu com o ANC sul-africano, a FLN argelina, a SWAPO namibiana, a FRELIMO moçambicana e tantos outros movimentos, ambos fundamentam sua atuação na reivindicação do direito de seus povos à autodeterminação frente à ocupação ou à dominação estrangeira.
Isso não significa que toda ação militar praticada por organizações de resistência esteja automaticamente legitimada pelo Direito Internacional.
As normas do Direito Internacional Humanitário aplicam-se a todas as partes em conflito e vedam ataques deliberados contra civis, independentemente da causa defendida.
Contudo, eventuais violações dessas normas não anulam, por si só, a legitimidade jurídica da luta pela autodeterminação nem transformam automaticamente um movimento de libertação nacional em uma organização terrorista perante o Direito Internacional. São questões distintas, frequentemente confundidas por conveniência política.
Não existe colonialismo sem resistência. Nunca existiu.
A resistência francesa contra a ocupação nazista, os guerrilheiros vietnamitas, os combatentes argelinos, os sul-africanos que enfrentaram o apartheid, os movimentos de libertação africanos, a Frente Polisario e a resistência palestina demonstram que nenhum povo aceita indefinidamente a perda de sua terra, de sua soberania e de sua dignidade.
A verdadeira pergunta, portanto, não é porquê existe resistência.
A pergunta que o mundo deveria fazer é porquê ainda persistem ocupações militares, processos coloniais e regimes que negam a povos inteiros o direito de decidir seu próprio destino.
Enquanto houver colonização, apartheid, anexações ilegais e negação da autodeterminação, haverá movimentos de resistência armada.
E o Direito Internacional, apesar das pressões políticas e das tentativas de criminalizar os movimentos de libertação, continua afirmando o princípio elementar de que a liberdade dos povos não constitui um ato de terrorismo, mas um direito fundamental da humanidade.
(*) Sayid Marcos Tenório é historiador, especialista em Relações Internacionais e analista de geopolítica. É autor do livro ‘Palestina, do mito da terra prometida à terra da resistência’.



