Victor Gabriel recebeu efeito suspensivo parcial do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e poderá entrar em campo contra o Corinthians, pela Copa do Brasil. Durante a semana, o zagueiro foi suspenso após ser expulso por uma entrada violenta que causou a fratura da tíbia de Gabriel Pec, do Cruzeiro.
A decisão foi proferida por Maxwell Vieira, que alterou a suspensão, válida até o atacante do Cruzeiro voltar a treinar ou por um período de até 180 dias, para dois jogos. Entretanto, o magistrado não afastou a possibilidade de uma suspensão de até 180 dias.
A decisão foi feita apenas na parte sobre a punição que ultrapassa duas partidas ou 15 dias de suspensão, prevista na Lei Pelé e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
“Em suas razões recursais, o Recorrente requer, preliminarmente, a atribuição de efeito suspensivo à decisão recorrida, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.615/98 e no art. 147-B do CBJD. No mérito, postula o afastamento da suspensão prevista no art. 254, § 3º, do CBJD e a redução da pena de suspensão ao mínimo legal, sustentando, em síntese, a primariedade do atleta, a ausência de dolo e a existência de precedentes deste Superior Tribunal em hipóteses que reputa semelhantes”, destacou Vieira.
Victor Gabriel, entretanto, ainda terá um novo julgamento no pleno do STJD. A audiência ainda não tem data marcada. O jogador ficou fora das partidas contra Athletico-PR e Flamengo, ambas válidas pelo Brasileirão. Ele deve estar em campo na partida contra o Corinthians, neste domingo, às 19h30, pela Copa do Brasil.
Fonte: Metrópoles


