Apreensão de droga em aeroporto não prova elo com organização criminosa

Compartilhe:


A expressiva quantidade e a natureza da droga apreendida, de forma isolada, não afastam o benefício do tráfico privilegiado nem comprovam a dedicação do réu a atividades criminosas. Para que o vínculo  indispensável que haja prova concreta de vínculo estável do agente com organização criminosa.

Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reduziu a pena de duas dançarinas estrangeiras condenadas por tráfico internacional de drogas para dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, com a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.

bagagem malas aeroportoReprodução
Mulheres foram flagradas com quase 27 quilos de skunk, divididos em duas malas

As mulheres desembarcaram de um voo vindo de Boston, nos Estados Unidos, no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos (SP), e foram selecionadas para a inspeção de bagagem de rotina pela Receita Federal. Ao submeterem as malas ao aparelho de raio X, os fiscais alfandegários identificaram uma massa homogênea orgânica sem outros pertences pessoais.

Ao abrirem as bagagens, os fiscais encontraram pacotes embalados a vácuo contendo skunk, uma variedade de maconha com alto teor de THC. A quantidade total de entorpecentes somava aproximadamente 13,5 quilos em uma das malas e 13,4 quilos na outra.

Diante do flagrante, ambas foram detidas pela Polícia Federal e confessaram que foram contratadas por um homem em Los Angeles, que lhes adiantou US$ 5 mil para as despesas e prometeu o pagamento de US$ 10 mil para cada uma após a entrega. Elas afirmaram que aceitaram a proposta para quitar dívidas de estudos e para ajudar no tratamento de saúde de um familiar.

Em primeira instância, o juízo da 6ª Vara Federal de Guarulhos (SP) julgou a ação parcialmente procedente e condenou as rés a seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O magistrado afastou a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, com a justificativa de que a expressiva quantidade da droga e as circunstâncias do transporte indicavam que as rés integravam organização criminosa ou faziam do tráfico um meio de vida.

Inconformadas, as acusadas recorreram ao tribunal regional de segunda instância para pedir a redução das penas. Elas alegaram que atuavam apenas na condição de transportadoras eventuais, conhecidas tecnicamente como ‘mulas’, e que não tinham participação em grupos estruturados. O Ministério Público Federal opinou pela manutenção integral da condenação

Tráfico privilegiado

Ao analisar a apelação, a relatora do caso, juíza federal convocada Sylvia de Castro, reformou a dosimetria da pena. A magistrada constatou que a quantidade de drogas ou as circunstâncias pessoais, de forma isolada, não autorizam presumir um hábito criminoso ou o vínculo estável das rés com facções.

“Isso porque não há nos autos prova concreta e idônea de que as rés integrassem organização criminosa ou se dedicassem de forma habitual às atividades ilícitas, sendo inviável presunções desfavoráveis fundadas apenas na quantidade da droga, em viagens anteriormente realizadas ou em conjecturas acerca de suas condições financeiras e pessoais. Assim, ausentes elementos aptos a demonstrar dedicação estável ao tráfico de entorpecentes, e preenchidos os demais requisitos legais, notadamente a primariedade e os bons antecedentes, reconheço o tráfico privilegiado”, avaliou.

O colegiado também manteve a absolvição das rés pelo delito de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei de Drogas. Os desembargadores apontaram que a simples atuação conjunta no transporte temporário de entorpecentes não é suficiente para caracterizar o vínculo estável e permanente exigido pelo tipo penal.

Além disso, a corte determinou a restituição dos aparelhos celulares apreendidos com as acusadas. A turma julgadora constatou que os laudos periciais não demonstraram a utilização dos telefones na atividade criminosa, uma vez que os aparelhos estavam protegidos por senha e tinham apenas chips virtuais, inviabilizando a extração de dados.

Por fim, os magistrados acolheram o pedido para enviar os autos ao Ministério Público Federal para avaliar a possibilidade de celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O encaminhamento decorreu do novo enquadramento jurídico do caso e da redução da pena abaixo do limite legal.

As rés foram representadas em juízo pelos advogados Beatriz Callegari e Daniel Allan Burg, do escritório Burg Advogados.

Apelação Criminal 5001543-64.2024.4.03.6119

O post Apreensão de droga em aeroporto não prova elo com organização criminosa apareceu primeiro em Consultor Jurídico.



Fonte: Consultor Jurídico

Outras Notícias

Domínio Global Consultoria Web