CNJ arquiva ação contra juiz acusado de vender decisão por quadriciclo

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou uma denúncia contra o desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por suspeita de “vender” uma decisão judicial em um processo em troca de um quadriciclo.

A decisão foi assinada pelo corregedor Mauro Campbell Marques e publicada em 3 de junho.

O magistrado foi denunciado pela Construtora Zoller, de Curitiba, que alegou ter sido prejudicada em um processo porque o magistrado aceitou um quadriciclo de R$ 62,5 mil em troca de uma decisão no caso.

A empresa levou ao conhecimento das autoridades, em 28 de abril, o depoimento do administrador da loja que vendeu o quadriciclo, uma nota fiscal em nome do filho de Francisco Carlos e uma foto de Instagram com os netos dele pilotando o veículo.

Segundo a Zoller, houve prejuízo no processo no qual o desembargador reverteu decisões colegiadas.

Campbell, no entanto, entendeu que não há provas de que Francisco Jorge Carlos estivesse envolvido no negócio ou tenha recebido vantagens para dar decisões no processo.

“Não há nesses fatos absolutamente nada que implique diretamente o magistrado na transação negocial. Fazer ilações a partir disso, com o envolvimento de outros clientes de ambos os advogados e uma atuação para interceder num determinado processo, parece mais um exercício ficcional do que propriamente um fato concreto que revele indício de infração disciplinar praticada pelo magistrado”, diz decisão do CNJ.

Francisco Carlos Jorge foi investigado por vender sentença
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Francisco Carlos Jorge foi investigado por vender sentença

TJPR/Divulgação

Denúncia contra desembargador chegou ao CNJ
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Denúncia contra desembargador chegou ao CNJ

Divulgação/CNJ

Ministro Mauro Campbell entendeu que não há provas contra o desembargador
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Ministro Mauro Campbell entendeu que não há provas contra o desembargador

Reprodução

O corregedor destacou ser “inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que os magistrados ou magistradas tenham descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura”.

No mês passado, a seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) havia pedido o afastamento cautelar do desembargador “para preservar a confiança pública na jurisdição, garantir a regularidade das apurações e proteger a integridade institucional do Poder Judiciário”.

Por meio de nota, o desembargador Francisco Carlos Jorge negou a acusação e disse não existir prova contra ele.

“As afirmações veiculadas demonstram uma prática de advocacia sem a menor preocupação com o dever de conduta processual, tentando, por vias transversas, conseguir aquilo que não se obteve no processo, considerando que, se a decisão não atende aos interesses da parte, então deve-se acusar o julgador”, afirmou.



Fonte: Metrópoles

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