A Corte de Cassação de Roma, equivalente ao Supremo Tribunal Federal na Itália, entendeu que não houve perseguição política contra a ex-deputada Carla Zambelli no julgamento, no Brasil, que a condenou a 5 anos e 3 meses de prisão por porte de arma ilegal e perseguição armada.
Ao julgar o processo de extradição da ex-parlamentar, a Corte determinou, em 1° de julho, o reinício do processo em instância inferior. O documento foi obtido pelo Metrópoles.
Zambelli foi condenada em dois processos no Brasil, que viraram dois pedidos de extradição separados na Itália.
Em maio deste ano, a Suprema Corte italiana decidiu anular a extradição de Zambelli referente à condenação a 10 anos e 8 meses de prisão pela invasão hacker do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os juízes italianos entenderam que o ministro Alexandre de Moraes não tinha condições imparciais para julgar o caso, pois teria sido vítima da invasão do sistema do CNJ.
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do Metrópoles
Entendimento da Corte da Itália
No caso da perseguição armada, a Corte de Cassação romana concluiu não haver perseguição política. O colegiado também rejeitou alegações sobre falta de imparcialidade do STF e sobre condições degradantes do presídio Colmeia, onde Zambelli ficará detida caso seja extraditada ao Brasil.
De acordo com a decisão, os ministros italianos consideraram que o quadro clínico de Zambelli é complexo, conforme perícia médica realizada no processo, segundo a qual a ex-parlamentar necessita atenção e acompanhamento médico especializado constante.
A Corte mandou reiniciar o processo entendendo ser necessário obter garantias específicas sobre o estado de saúde de Zambelli e a possibilidade de assistência médica na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia, ou de transferência a uma unidade de saúde em caso de necessidade.
“É necessário que sejam solicitadas à autoridade governamental brasileira informações precisas sobre as condições específicas de saúde da acusada, no tocante à possibilidade de que ela possa usufruir na prisão tanto de um monitoramento constante quanto dos cuidados médicos de que necessita. A decisão recorrida deve, portanto, ser anulada, com a remessa a outra seção do Tribunal de Apelação de Roma para novo julgamento”, escreveu a ministra relatora, Maria Silvia Giorgi.
Fonte: Metrópoles





